Mídia Objetiva
 
Serviços
 
Onde Encontrar
 
Clientes
 
Franquias
 
Anuncie
 
Blog
 
Contato
 
Bento Gonçalves - RS
Seja um franqueado.
 
Seja um franqueado.
 
A revolução da mídia

Conheça a nova revolução da mídia e saiba como
uma franquia de sinalização digital pode ser o melhor investimento e garantir a maior lucratividade no menor tempo.

midiaobjetiva.com.br
set/2008

A P R E S E N T A Ç Ã O

A Mídia Objetiva foi constituída com o objetivo de oferecer serviços de
Publicação de Anúncios por meio de Sinalização Digital, Criação de Revistas Eletrônicas de Entretenimento, Criação de TVs Corporativas e Treinamento, mediante a adesão a seu sistema de franquia.

Procuramos, nas páginas seguintes, dar ampla informação quanto à
sistemática negocial, visando esclarecer todos os pontos pertinentes às
obrigações e direitos das partes, de forma a possibilitar a você, a tomada da
decisão quanto à adesão ao sistema de franquia de serviços prestados pela Mídia Objetiva
.
Antecipadamente agradecemos seu interesse, e recomendamos minuciosa
leitura do documento a seguir.

Caso persista alguma dúvida, estamos à disposição para dirimi-las.

Atenciosamente
Mídia Objetiva Sinalização Digital Ltda.



1. Finalidade
A finalidade desta “Circular de Oferta de Franquia” é oferecer o maior
número de informações, quanto à forma de relacionamento, direitos e
obrigações das partes envolvidas, para que sua decisão de tornar-se um
franqueado Mídia Objetiva seja consubstanciada em dados os mais precisos
possíveis.
2. O que é franquia e que vantagens ela oferece ao franqueado e ao
Franqueador?
Franquia é o sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito
de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva
ou semi-exclusiva de produtos ou serviços.
É uma sistemática de negócio, formalizada por um contrato, onde a pessoa
jurídica ou física (o franqueado) atua no mercado utilizando o nome/marca
de outra pessoa jurídica (o franqueador), sem ficar caracterizado vínculo
empregatício.
3. Termos e definições
a. Franqueador = empresa que cede o direito de uso de sua marca ou
patente;
b. Franqueado = empresa ou pessoa física que fará uso da marca do
franqueador, conforme condições estipuladas no contrato de franquia;
c. Sinalização Digital = utilização de painéis, tvs e monitores dentro dos estabelecimentos, oferecendo entretenimento através de suas revistas eletrônicas e divulgação de anúncios publicitários, índices, shows e eventos.
d. Rede de franqueado = Franqueado Mídia Objetiva indica novo
franqueado, e assim sucessivamente, até o 10º nível, ex: João indicou
José (1º nível), José indicou Manoel (2º nível), Manoel indicou Pedro (3º
nível), Pedro indicou Gabriel (4٥ nível) e Gabriel indicou Paulo (5º nível), e
assim sucessivamente até o 10º nível.
4. Sobre nós
A Mídia Objetiva Sinalização Digital Ltda. é uma empresa
constituída para prestar serviços veiculação de anúncios publicitários por meio de sinalização digital mediante o sistema de franquia.
Está localizada à Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, 640 – Goiabeiras – Cuiabá - MT - tel. [65] 3027.1133 – email franquia@midiaobjetiva.com.br
5. Situação judicial
Não há registro de pendências judiciais quanto ao sistema de franquia
oferecido pela Mídia Objetiva, sua sistemática negocial ou operacional.
A marca Mídia Objetiva também não sofre qualquer restrição ou contestação, pendência ou demanda judicial quanto à sua propriedade, por parte Mídia Objetiva Sinalização Digital Ltda.
6. Produtos /Serviços constantes da franquia
Os produtos / serviços objeto do contrato de franquia são os abaixo citados:

6.1 Implantação de Mídia Digital Indoor
Por meio de monitores de 26, 32 e 42 polegadas, instalados dentro de estabelecimento e painéis eletrônicos instalados na fachada de estabelecimentos ou com bases fixas, previamente analisadas, com critérios de público circulante e concentração forçada.

A Mídia Objetiva disponibiliza aos seus franqueados, toda a base de estabelecimentos onde existem monitores instalados, para melhor lhe atender, e direcionamentos ilimitadas de novas instalações.

Compete ao franqueado a analise dos novos potenciais estabelecimentos, bem como a melhor localização dos monitores.
.
Caso o cliente do franqueado solicite à Mídia Objetiva a realização destas
tarefas: novas instalações, criação e produção de peças e/ou campanhas publicitárias, manutenção de vts existentes, adaptações de mídias já criadas, etc., as mesmas
serão cobradas conforme tabela vigente de serviços.

6.2 Configuração do estabelecimento

A Mídia Objetiva disponibilizará uma listagem com os potenciais estabelecimentos e clientes, que possibilitará ao franqueado a criação de sua rede de sinalização digital, bem como a busca dos potenciais anunciantes, determinados pelos seus produtos, serviços e público alvo.

Este modelo permite a expansão ordenada da rede de sinalização digital, com critérios que não deteriorem a imagem da empresa, bem como o conceito de sinalização digital.

Há ainda a possibilidade de criação de revistas eletrônicas especificas para cada canal e/ou estabelecimento, para tanto, se houver interesse do estabelecimento, disponibilizaremos uma equipe de criação e produção para esta funcionalidade, mediante pagamento de taxa específica, conforme tabela vigente.

A Midia Objetiva, em parceria junto ao “Clima Tempo e Terra” disponibiliza um conteúdo informativo, especifico para esse tipo de mídia, para que os clientes dos estabelecimentos fiquem informados dos acontecimentos locais, nacionais e internacionais, garantindo que realizem compras, adquiram serviços e tomadas de decisões com toda segurança e rapidez.

6.3 Registro de estabelecimento
A Mídia Objetiva, após a escolha por parte do franqueado do novo estabelecimento da rede, disponibilizará todo o suporte técnico necessário para implantação dos monitores, avaliação das novas necessidades do estabelecimento, peças publicitárias existentes, expectativa de divulgação de seus produtos e serviços em outros estabelecimentos da rede e também a inclusão de seu nome no site

Encerrada esta fase, providenciaremos em nome do franqueado, o contrato de comodato do estabelecimento.

Esta etapa é cumprida pela Mídia Objetiva em até ½ dia útil.

A validade do contrato é de, no mínimo, um ano, após o qual pode ser renovado.

6.4 Grade de Programação
A Midia Objetiva gerencia e administra toda a grade de programação da rede de monitores, onde é criado um espaço nos servidores para cada franqueado e também para cada anunciante enviar seus anuncios. Este serviço é executado pela Midia Objetiva junto ao “provedor” onde se encontram hospedados o site da própria franqueada.

Esta etapa é cumprida pela Mídia Objetiva em até ½ dia útil.
6.5 Outros serviços
Os serviços opcionais serão disponibilizados no site da franquia como
complemento dos serviços. Caso haja a contratação por parte de um
cliente do franqueado, direto à Mídia Objetiva, de um ou mais desses
serviços, pagaremos ao franqueado a titulo de premiação, de 5% até 50%
do valor do serviço opcional contratado, conforme tabela vigente.

6.6 Suporte do franqueador
A Mídia Objetiva responsabiliza-se pelo perfeito funcionamento dos seus
produtos e serviços, disponibilizando para tanto o sua “central de atendimento ao cliente e ao franqueado” – que pode ser acessado pelo tel. 065.3017.1133, site: www.midiaobjetiva.com.br, ou email: franquia@revolution.com.br, com “SLA” de atendimento de 97% em até 1 (uma) horas contadas do registro da solicitação, para atendimentos em horário comercial em dias úteis.
O atendimento do “suporte técnico” será de responsabilidade do franqueado, sem ônus para os estabelecimentos, ou seja, permanente, a contar da data de instalação dos monitores.
O atendimento da “criação e producao” será de responsabilidade da franquia, com ônus para os clientes, ou seja, dependendo do tipo de criação e produção solicitada. Os valores de todos os serviços são disponibilizados aos franqueados, com atualizações mensais.

6.7 Treinamento
A Mídia Objetiva fornecerá a seus franqueados, sem ônus, até 8 (oito) horas
de treinamento nas formas de comercialização, levantamento de necessidades dos clientes, critérios para busca de novos estabelecimentos e clientes, formas de abordagem e instalação e manutenção dos equipamentos.
.
Por se tratar de sistemas de auto-preenchimento de grade de conteúdo pela internet, o treinamento consiste basicamente na realização de diversos exercícios práticos, que permitirão ao franqueado o domínio do ambiente e o re-treinamento de seus clientes.

Os próprio treinamento será disponibilizado em formato eletrônico, porém mesmo após o treinamento o franqueado poderá contar com o “suporte” da Mídia Objetiva, ou ainda se desejarem, solicitar treinamento “in-loco” ou nas instalações da Mídia Objetiva, mediante o pagamento de horas adicionais de treinamento conforme tabela vigente.

Como todo o material relativo aos cursos será disponibilizado por meio eletrônico,
a sua impressão, caso necessária, ficará a cargo do franqueado.
6.8 Publicidade, divulgação e promoção
A Mídia Objetiva realizará investimentos nos diversos meios de divulgação,
quanto aos produtos e serviços por ela oferecidos, sem ônus aos
franqueados, disponibilizando-lhes por meios eletrônicos o respectivo
material: prospectos, panfletos, banners, displays, cartões de visita, etc, para uso exclusivo do franqueado.
A utilização deste material em hipótese alguma pode ser realizada para outros fins, que não sejam a divulgação dos produtos oferecidos pela Mídia Objetiva, e caso seja de interesse do franqueado, os custos de impressão serão de sua responsabilidade.
Não será cobrada do franqueado qualquer taxa a título de publicidade, divulgação e ou promoção.

7 Franqueado – perfil, responsabilidades e direitos
Pessoa física ou jurídica que ao tornar-se um franqueado Mídia Objetiva adquirirá o direto de vender os produtos / serviços oferecidos pelo franqueador, nas condições expostas nesta circular.

7.1 Perfil do franqueado
Pessoa de ambos os sexos, maiores de idade, com nível escolar correspondente ao terceiro grau concluso, com prática na área de tecnologia, internet, administração, propaganda e marketing, vendas e total conhecimentos de informática, produtos Microsoft (word, planilhas, internet), de fácil comunicação e com aptidão para o trabalho em equipe. Que o mesmo disponha de 100% do tempo para dedicação aos trabalhos da franqueada, e para constantes aperfeiçoamentos nas ferramentas necessárias para o bom desempenho dos produtos / serviços oferecidos.

7.2 Responsabilidades
Perante a Mídia Objetiva quanto ao atendimento do contrato de franquia a
ser firmado, cuja minuta é parte integrante desta (vide anexo I). Perante aos estabelecimentos e clientes quanto ao correto entendimento de suas necessidades, para lhe oferecer o produto que melhor lhe atenda, garantindo assim o seu maior grau de satisfação.

7.3 Direitos
Receber todo o apoio da Mídia Objetiva para consecução de seus objetivos e o perfeito atendimento a seus clientes.
Receber o treinamento adequado nos produtos / serviços a serem ofertados (vide item 6.5 acima).
Que lhe seja disponibilizado todo material promocional desenvolvido pela Mídia Objetiva, por meios eletrônicos e sem ônus.
Ter direitos exclusivos sobre os clientes obtidos ou em fase de prospecção. Caso um cliente prospectado procure diretamente a Mídia Objetiva, esta obriga-se a redirecioná-lo ao franqueado que o prospectou, desde que não tenha expirado o prazo de seis meses de sua última visita ou contato, ou ainda tenha encerrado ou rescindido seu contrato com o franqueador. Constituir empresa com a finalidade de vender os produtos / serviços ofertados pela Mídia Objetiva nomeados nesta circular, e constantes do contrato de franquia, e demais produtos que venha a fazer parte do
portfólio do franqueador, desde que venham a constar de termo aditivo ao contrato de franquia.
Receber pelos produtos vendidos conforme definido no item 8.4.
8 Sistema de participação de lucros
A Mídia Objetiva disponibiliza aos interessados pela aquisição da franquia
três modelos, a seguir citados:
8.1 Franquia Mídia Objetiva Senior
O franqueado Mídia Objetiva Senior é aquele que investiu na aquisição da Franquia, dos produtos indicados nos itens “6.1, 6.2, 6.3 e 6.4”, mediante o pagamento da taxa de franquia e taxa de setup (vide anexo 1.3), e tem direito a:
- 60% (sessenta por cento) do valor dos anunciantes e patrocinadores de seus monitores;
- 40% (quarenta por cento) do valor dos serviços de criação e produção das pecas publicitárias de seus clientes;
- 5% (cinco por cento) do valor da veiculação de seu cliente em outros monitores da rede;
E mais:
• 10 Mb de espaço para cada conta de e-mail, podendo atingir até 5 (cinco) contas de e-mail, no formato: @midiaobejtiva.com.br;
• Terá sem custo as revistas eletrônicas mensais de turismo, curiosidades, mundo corporativo e lazer, moda, saúde, entre outras;
• As últimas notícias, fornecidas pelo portal Terra, customizadas para o ambiente de sinalização digital;
• Selos diários do portal Clima Tempo;
• Gerenciamento e manutenção do gerenciador da grade de programação;
• Software cliente para instalação no player;
• Administração de todo o sistema financeiro e de cobrança, com emissão do boletos e notas fiscais;
• Espaço lógico no servidor internet, com FTP para cada cliente e/ou agência de publicidade;
• Fornecedores de equipamentos, cabeamentos, distribuidores, suportes e provedores de internet;

8.2 Franquia Mídia Objetiva Master
O franqueado Mídia Objetiva Master é aquele que além de investir na aquisição da franquia Mídia Objetiva Senior, participará também, mediante manifestação de interesse, dos esforços de expansão da franqueadora, mediante a indicação de novos franqueados. Para tanto além do presente contrato, firmará também o “Contrato de
Agente Master de Vendas”, que lhe dá os seguintes benefícios:
- todos os benefícios anteriormente citados para o plano Mídia Objetiva Senior;
E mais:
- 40% do valor pago por seus clientes, à Mídia Objetiva, para atualização de
peças publicitarias, a qualquer título: edição, inclusão ou exclusão de texto ou imagem, e/ou outras alterações, ex: fonte, cor;
- 30% do valor da taxa de uma nova franquia vendida, por indicação direta
do franqueado;
- 20% do valor da taxa de uma nova franquia vendida, por indicação
indireta do 2º até o 4º nível, do franqueado;


- Percentual variável do valor dos royalties pagos mensalmente, por sua rede
de franqueado, à Mídia Objetiva, limitado à 10ª indicação, conforme
abaixo:

1º nível 2º nível 3º nível 4º nível 5º nível 6º nível 7º nível 8º nível 9º nível 10º nível

2% 6% 6% 12% 8% 5% 4% 3% 2% 2%

8.3 Quanto às Indicações de Franquias
O franqueado Mídia Objetiva que optar por tornar-se um agente master terá o direito de indicar novos franqueados, e caso a sua indicação resultar em nova venda de franquia, receberá prêmio conforme descrito no item 8.2 acima.
Nota: A franqueadora reserva-se o direito de recusar a adesão de candidatos indicados por seus franqueados, em sua rede, a seu critério, caso o perfil do indicado não seja considerado adequado ou se o mesmo apresentar restrições comerciais/financeiras.

8.4 Franquia Mídia Objetiva Light
O franqueado Mídia Objetiva Light é aquele que procura um investimento alternativo aos tradicionais do mercado. Para tanto, além do presente contrato, poderá evoluir sua franquia para qualquer outra o que lhe dará todos os benefícios do tipo escolhido.
A franquia Mídia Objetiva Light consiste em investir R$ 5.000,00 em uma TV instalada em um novo estabelecimento, tendo um retorno financeiro mensal de 2% e resgatando esse investimento ao final de 12 meses ou o montante referente antecipado, conforme rendimento dos anúncios. Ex.: Se no final de 12 meses o franqueado tiver R$ 10.000,00 para resgate, mais sua TV conseguiu gerar R$ 10.000,00 em 6 meses, o retorno será antecipado.

8.5 Forma de pagamento
As vendas de espaços publicitários, criação e produção de peças, deverão ser pagas diretamente ao franqueador, por meio de: boleto bancário, transferência ou ainda depósito bancário. Os valores efetivamente recebidos pelo franqueador, de vendas realizadas pelos franqueados, lhes serão pagas até o décimo dia do mês subseqüente
à realização do faturamento, mediante a apresentação de recibo e/ou nota-fiscal, por meio de depósito ou transferência bancária, em conta determinada pelo franqueado.
Valores não pagos pelos clientes ao franqueador, não serão devidos ao franqueado, e se persistirem atrasos por mais de sessenta dias os serviços prestados estarão sujeitos a cancelamento, mediante prévio aviso ao franqueado responsável.

8.6 Quanto à área geográfica
Não há exclusividade geográfica para os franqueados Mídia Objetiva, apenas será dado exclusividade de venda aos seus clientes.

8.7 Paralisações das atividades
Fica estabelecido entre as partes, que qualquer paralisação das atividades deve ser comunicada com antecedência mínima de 30 dias.

9. Investimentos
9.1 Franquia
Para se tornar um franqueado Mídia Objetiva Senior será necessário realizar um
investimento inicial de R$ 5000,00 (cinco mil reais) e R$ 10.000,00 para Mídia Objetiva Master. Este investimento refere-se à cessão do direito ao uso da marca Mídia Objetiva, patentes e direitos autorais da franqueadora, bem como à transferência tecnológica, gestão e administração da franquia, matérias de marketing e demais custos de formatação do sistema. O franqueado Mídia Objetiva Light não há investimento inicial.
Este investimento inicial dar-se-á em uma única parcela, no ato de assinatura
do contrato de franquia, ou ainda no cartão de crédito ou boleto bancário em até 3X.

O franqueado poderá somente subir sua escala de franquia, investindo o valor restante vigente. Por exemplo, caso seja um franqueado Senior e tiver interesse depois de 6 meses em se tornar máster, pagará um investimento de R$ 5.000,00 que é o valor da diferença das franquias.
9.2 Taxa de inicialização
Investimento a ser pago no ato da contratação, em parcela única, no valor de R$ 100,00 (cem reais), para criação dos e-mails e ambiente para recebimento das peças publicitárias, e configuração de todo o sistema de gerenciamento on-line pelo franqueado.

9.3 Royalties
O franqueado pagará mensalmente à franqueadora, a taxa mensal de royalties, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Esta taxa refere-se à prestação dos serviços de assessoria, assistência técnica e demais serviços a serem prestados de forma continuada, tais como controle de qualidade dos produtos oferecidos e quanto a operação do sistema, pelo uso da marca, patentes e demais direitos do franqueador.
A mesma dá ao franqueado pleno acesso às inovações que venham a ser implementadas pela franqueadora.
9.4 Estrutura Física e Recursos Humanos
Cada franqueado deverá possuir:
1 - uma sala comercial, com no mínimo 40 metros quadrados, sendo divididas em uma sala do responsável pela franquia, com possibilidade de se fazer reuniões;
2 - uma sala para uma secretária, um gerente comercial e um técnico;
3 - deve possuir um computador móvel, para testes, configurações e instalações externas, com mini-modem adsl.
4 – telefone fixo com fax no escritório e móvel para o técnico de campo;
5 – armários para guarda de materiais de treinamento, apostilas, contratos e projetos;
6 – sistema de controle financeiro, fornecido pelo franqueador;
7 – uma TV de 26” para acompanhamento e testes da programação de seus clientes;

10. Dos pagamentos e atrasos
10.1 Royalties
As parcelas mensais relativas aos royalties deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês, para tanto o franqueador emitirá boletos bancários sacados ao franqueador.
O não pagamento das taxa de royalties no vencimento implicará no pagamento de multa diária por atraso, correspondente a 1% ao dia sobre o valor da taxa. O não pagamento da mensalidade acarretará ainda na suspensão de todos os serviços e produtos oferecidos pela franqueadora, cobertos pela referida taxa (vide item 9.3), inclusive podendo a critério do franqueador a suspensão da atividade do franqueado, enquanto perdurar o atraso. O franqueado não receberá ainda, os prêmios tratados nesta circular, vide itens 8.1 e 8.2, referentes ao mês em que ocorreu o atraso, prêmios estes relativos a outros serviços contratados pelos seus clientes, bônus ou comissões previstas nesta circular, sendo que os valores não pagos ao franqueado não são cumulativos, portanto, deixam de ser devidos a qualquer tempo. Caso o franqueado atrasar com suas obrigações por um período de até noventa (90) dias, este atraso será considerado como justo motivo para rescisão do contrato, mediante aviso prévio ao contratado, no prazo máximo de até três (3) dias.

10.2 Clientes
Todo franqueado tem responsabilidade sobre seus clientes, devendo esse quitar os valores referentes aos serviços contratados, com seus devidos juros, caso o cliente não o faça, até o dia 10 do mês seqüente.

11 Renovação
O contrato de franquia tem vigência de doze (12) meses, a contar da data de sua assinatura, e sofrerá renovação automática e indeterminadas, caso não haja manifestação expressa das partes, com antecedência de trinta (30) dias, da data de vencimento. Pela renovação automática não serão cobradas novas taxas ao
franqueado, a qualquer título.

12. Rescisão
O presente contrato pode ser rescindido pelas partes, desde que haja comunicação expressa à outra parte, com antecedência mínima de trinta (30) dias. Se a rescisão for solicitada pelo franqueado, ao mesmo será vetado o exercício de atividade concorrente e/ou convidar ou convocar outro franqueado para em conjunto ou associados exercerem atividade concorrente, bem como firmará termo de sigilo quanto a aspectos negociais e de tecnologia de propriedade da franqueadora, sob pena de ações por perdas e danos. Este veto será pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura de cancelamento do contrato.
Ao franqueado cabe ainda devolver todo material de divulgação, publicidade e propaganda em seu poder, em qualquer meio, quer seja impresso, gravado ou eletrônico, e ainda cessar imediatamente com o uso da marca do franqueador.
Os deveres financeiros do franqueado relativos a pagamentos de taxas de Franquia cessam na data da assinatura das partes, do termo de rescisão, bem como todos os seus direitos relativos as vendas e bonificações derivados de suas vendas diretas ou se sua rede de franqueados, não cabendo ao franqueado reclamar a qualquer tempo ou por qualquer motivo recebimentos futuros advindos do contrato rescindido.
Caso o franqueado tenha constituído uma rede de franqueados próprios, a administração e resultados financeiros advindos destes passarão para a franqueadora, na data da rescisão do contrato.
A rescisão se dará também por qualquer descumprimento das normas e procedimentos da franqueadora, desentendimentos com clientes e estabelecimentos ou quando se caracterizar mau uso da marca Mídia Objetiva.

13. Outros
As projeções de retorno do investimento e ganhos mensais são meramente ilustrativos, e não são garantidos em qualquer hipótese pelo franqueado, visto que os mesmos serão obtidos mediante o trabalho, esforço, dedicação e tempo disponibilizado para as atividades da franquia pelo franqueado. Após atingir o ponto de equilíbrio se iniciará a recuperação dos capitais investidos. O prazo para se atingir o equilíbrio financeiro e retorno dos investimentos vai depender de diversos fatores e variáveis, que podem
reduzir ou prorrogar esse prazo.
A franqueadora trabalha no sentido de minimizar ao máximo os riscos inerentes ao negócio, todavia não se responsabiliza pelos mesmos, sendo de total responsabilidade do franqueado, não se negando, no entanto, no que estiver a seu alcance, em auxiliar o franqueado na gestão e administração da franquia para que o mesmo obtenha resultados satisfatórios.
14. Anexos

Tabelas de Preços de Serviços
Minuto do Contrato

A diretoria
Mídia Objetiva Sinalização Digital Ltda.




Saiba mais
 
   Mídia Objetiva | Serviços | Onde Encontrar | Clientes | Franquias | Anuncie | Blog | Contato